De acordo com o Decreto 9.795, de 17 de maio de 2019, é essencial:
A coordenação da formulação da política de monitoramento e avaliação do SUS;
Definir orientações para os processos de elaboração, negociação, implantação e implementação de
normas, de instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das práticas de monitoramento;
Articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação;
Desenvolver metodologias e apoiar iniciativas que qualifiquem o processo de monitoramento