MONITORAMENTO DO SUS

De acordo com o Decreto 9.795, de 17 de maio de 2019, é essencial:

  • A coordenação da formulação da política de monitoramento e avaliação do SUS;
  • Definir orientações para os processos de elaboração, negociação, implantação e implementação de normas, de instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento das práticas de monitoramento;
  • Articular e integrar as ações de monitoramento e avaliação;
  • Desenvolver metodologias e apoiar iniciativas que qualifiquem o processo de monitoramento